Condições Gerais de Contratação de Serviços FPLEME®
Versão 1
Publicado em 26 de fevereiro/2026, 02:03
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1.1. As seguintes palavras, expressões e abreviações com as letras iniciais maiúsculas, não definidas em outras partes deste Termo, terão o significado atribuído a elas nesta Cláusula 1.1:
- "Aplicativo de Mensagem" significa o [Telegram ou Discord] ou qualquer outra plataforma através da qual a Contratada consiga disponibilizar os serviços acessórios aos Infoprodutos ao Membro;
- "Membro" significa a pessoa física adquirente do serviço FPLEME®;
- "Contratada" significa a FPLEME Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 41.133.890/0001-97, com sede R. Flávio Canesin, 777 – Ribeirão Preto-SP, CEP 14.021-520;
- "Contrato" significa os Termos e Condições Gerais de Contratação de Serviços FPLEME®;
- "Infoproduto" significa qualquer conteúdo no formato digital (software, algoritmos, vídeo, áudio e texto), descrito na Cláusula 2.2 abaixo, que seja disponibilizado pela Contratada ao Membro em virtude da aquisição do PACK FPLEME®, todos relacionadas à área de tecnologia financeira.
- "Plataforma" significa a plataforma através da qual a Contratada consiga disponibilizar seus Infoprodutos ao Membro;
- "Serviços" significa o fornecimento dos Infoprodutos pela Contratada ao Membro na Plataforma ou no Aplicativo de Mensagem.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. Objeto. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições da prestação de Serviços pela Contratada ao Membro e da aquisição e utilização pelo Membro dos Serviços.
2.2. Infoprodutos. Os Infoprodutos que compõem o [PACK FPLEME®] são:
(i) Acesso às ferramentas [PACK FPLEME®] (software), existentes na data de aquisição incluindo suas atualizações, no formato adequado às plataformas NinjaTrader e/ou Neológica.
(ii) Acesso ao Educacional FPLEME, incluindo suas atualizações, na plataforma própria FPLEME (conforme determinado pela Contratada), sendo certo que, no momento de compra do [PACK FPLEME®], estará disponível ao Membro.
2.2.1. O acesso aos Infoprodutos acima pelo Membro será liberado pelo período indicado no momento da adesão ou, em caso de membro ativo, iniciados ao final da data da vigência em andamento.
2.2.2. É responsabilidade do Membro manter seu cadastro atualizado na Plataforma própria FPLEME para ter acesso aos Infoprodutos, bem como efetivamente acessá-los, sendo de exclusiva responsabilidade do Membro o acesso adequado aos conteúdos.
2.3. Bônus. A Contratada poderá fornecer os bônus abaixo, não incluídos no rol de Infoprodutos, a determinados Membros que cumprirem os requisitos fixados pela Contratada nesta Cláusula 2.3 ("Bônus" e "Requisitos", respectivamente):
(i) Para todos os Membros que adquirirem o [PACK FPLEME®]:
- (a) Acesso às monitorias semanais realizadas no ambiente da FPLEME no Discord.
- (b) Acesso às Salas Diárias de acompanhamento de mercado realizadas no ambiente da FPLEME no Discord;
- (c) Acesso à comunidade de membros no ambiente da FPLEME no Discord;
Os Bônus do [PACK FPLEME®] são oferecidos como cortesias promocionais e poderão ser alterados ou descontinuados a qualquer momento, a exclusivo critério da Contratada, sem que isso gere direito a qualquer tipo de indenização ao Membro. E o acesso a eles também fica sujeito ao respeito pelo Código de Conduta instituído em nosso educacional e cujo o aceite é obrigatório.
2.4. Disponibilização imediata. O acesso aos Infoprodutos será disponibilizado após a confirmação do pagamento. Nos casos de pagamento via cartão de crédito, a liberação ocorrerá automaticamente após a aprovação da operadora.
Nos casos de pagamento via PIX, a liberação poderá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas, em razão de procedimento interno de conferência e validação.
Caso o pagamento seja realizado por terceiro ou em nome diverso do Membro cadastrado, este deverá encaminhar o respectivo comprovante aos canais oficiais de atendimento da Contratada indicados no próprio site (e-mail ou WhatsApp), a fim de possibilitar a correta vinculação do pagamento ao cadastro, ficando a liberação condicionada à efetiva identificação da transação, não sendo possível a disponibilização dos Serviços enquanto não houver a devida comprovação do pagamento.
O Membro declara estar ciente de que os Infoprodutos consistem em conteúdo digital de fruição imediata, disponibilizado sob demanda após a confirmação e validação do pagamento. A vigência do acesso contratado terá início a partir da efetiva liberação dos Infoprodutos ao Membro.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. Preço. Em razão da prestação dos Serviços pela Contratada, o Membro deverá pagar ("Preço"):
(i) Conforme indicado no ato desta adesão
3.2. Forma de Pagamento. O pagamento do Preço apenas poderá ser realizado com cartão de crédito válido e com limite suficiente para cobrir o valor das parcelas dos Serviços contratados. Ou em caso de parcela única também será aceito a utilização de PIX.
3.2.1. Em caso de impossibilidade de cobrança no cartão de crédito fornecido pelo Membro, seja por cancelamento, bloqueio, vencimento ou qualquer outro motivo, o Membro deverá informar os dados de um novo cartão de crédito válido no momento de contratação dos Serviços, sob pena de esta não se concretizar.
3.3. Obrigação de Pagar. O Membro declara, expressamente, ter ciência de que sua obrigação de realizar o pagamento do Preço se mantém válida e eficaz, independentemente de o Membro ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de usufruir do [PACK FPLEME®] por razões que não sejam imputadas à Contratada. Logo, o Membro declara estar ciente de que a simples alegação de não utilização dos Serviços não o exime da obrigação de pagamento.
3.3.1. Em caso de o Membro optar pelo parcelamento recorrente em 12 parcelas mensais e consecutivas e, por qualquer razão cesse o pagamento, seja por cancelamento, bloqueio, vencimento ou qualquer outro motivo, o Membro encerrará seu acesso ao final do mês quitado – sem qualquer ônus à Contratada. Cada parcela corresponde a uma mensalidade e será apenas ao final da décima segunda parcela quitada que será atribuído ao Membro os dois (02) meses adicionais como cortesia (ou seja, mais 60 dias)
3.4. Conhecimento sobre o Preço. O Membro declara, expressamente, ter ciência de que o Preço dos Serviços contratados decorre de uma condição atual do PACK FPLEME® e que, dependendo do período em que seja firmada a contratação dos Serviços, e de acordo com o pack e o meio de pagamento escolhidos, os valores praticados poderão ser diferentes.
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Equipamentos para Utilização dos Serviços. O acesso aos Serviços deverá ser feito pelo Membro via rede mundial de computadores.
4.2. Responsabilidade da Contratada. A Contratada não se responsabilizará por quaisquer problemas de conexão com a Plataforma que o Membro venha enfrentar para acesso aos Serviços, assim como outras situações que não estejam sob o seu controle, incluindo, mas não se limitando, à instabilidade de conexão com a internet, incompatibilidade dos aparelhos eletrônicos do Membro com a Plataforma ou com o Aplicativo de Mensagem, com os equipamentos utilizados, falha no fornecimento de energia elétrica e internet, dentre outros.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO MEMBRO
5.1. Obrigações da Contratada. Constituem obrigações da Contratada no âmbito do presente Contrato:
- Disponibilizar os Infoprodutos e os Bônus, nos termos do Capítulo Segundo acima, sendo que serão considerados, para todos os fins, como entregues ao Membro (a) os Infoprodutos a partir do momento em que estejam na Plataforma Própria, independentemente de o Membro ter usufruído destes ou não;
- Observado o disposto neste Contrato, permitir pelo período escolhido no ato da contratação, o acesso aos Infoprodutos pelo Membro;
- Ser responsável pela concepção, produção e equipe de suporte e monitoria dos Serviços, devendo zelar por sua qualidade;
- A qualquer momento e a seu exclusivo critério, atualizar o pack de ferramentas disponível, devendo estas atualizações serem disponibilizadas ao Membro em substituição à versão antiga, o que não poderá ser considerado, em qualquer hipótese, prejudicial ao Membro;
- Verificar acessos simultâneos ao [PACK FPLEME®] pelo Membro, o que culminará na imediata suspensão dos Serviços.
5.2. Obrigações do Membro. Constituem obrigações do Membro no âmbito do presente Contrato:
- Realizar o pagamento integral do Preço, nos termos da Cláusula 3.1 do presente Contrato;
- Acessar e consumir os Infoprodutos e os Bônus;
- Utilizar equipamentos e softwares compatíveis com a Plataforma;
- Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, tais como e-mail e telefone de contato, devendo comunicar a Contratada imediatamente sobre eventuais alterações destes, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação realizados para os dados anteriormente cadastrados;
- Zelar pela confidencialidade de seu login e senha para acesso à Plataforma;
- Não ceder, emprestar, vender ou de qualquer outra forma transferir as credenciais de acesso à Plataforma, sendo este o Membro o único responsável por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, sem qualquer responsabilidade da Contratada, sob pena de responsabilização civil e criminal do Membro;
- Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens enviadas pela Contratada;
- Seguir todos os padrões de conduta estabelecidos pela Contratada, sob pena de suspensão do acesso, bem como de responsabilização civil e criminal.
- Aceitar integralmente o TERMO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE (EULA), que integra o presente Contrato para todos os fins.
CLÁUSULA SEXTA - DECLARAÇÕES DO MEMBRO
6.1. Declarações do Membro. O Membro tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, justificando a rescisão contratual unilateral por parte da Contratada, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
- O uso de software e programas sem a devida licença do seu autor ("pirataria");
- Copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, os Serviços fornecidos pela Contratada, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
- O uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da Contratada, sem a devida autorização;
- Facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Contratada, bem como, modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;
- Promover instalações e/ou remoções de softwares e programas nos computadores e rede da Contratada.
6.2. Ausência de Garantia de Resultado pela Contratada. O Membro declara, expressamente, ter ciência de que as técnicas de qualquer natureza contidas nos Infoprodutos ou nos Bônus da Contratada não devem ser interpretadas como uma garantia da obtenção de resultados, de modo que qualquer referência ao desempenho passado ou potencial de uma estratégia abordada nos Infoprodutos ou nos Bônus não é e não deve ser interpretada como garantia de qualquer resultado específico.
Os Serviços possuem caráter exclusivamente educacional e tecnológico, não constituindo consultoria financeira, recomendação de investimentos ou gestão de recursos de terceiros.
Os Serviços possuem caráter exclusivamente educacional e tecnológico, não constituindo consultoria financeira, recomendação de investimentos ou gestão de recursos de terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. Propriedade Intelectual. O Membro reconhece expressamente que toda e qualquer propriedade intelectual ("Propriedade Intelectual") que tenha sido ou venha a ser oferecida pela Contratada, será de titularidade exclusiva da Contratada, conforme aplicável.
7.1.1. Para os fins deste Contrato, Propriedade Intelectual inclui todos os direitos de propriedade intelectual e industrial no Brasil ou no exterior utilizados pela FPLEME® incluindo, sem limitação:
- Todas as marcas, marcas de serviços, apresentação comercial, logos, marcas nominativas, patentes, trabalhos patenteáveis, desenho industrial, ou produtos de design, embalagens, nomes corporativos e de produtos, slogans, direitos sob publicidade, metodologias, programas de computador e software (incluindo todos os códigos fonte, códigos indicativos, firmware, ferramentas de desenvolvimento, arquivos, gravações e dados), invenção, modelos, patentes, aplicações de patentes e divulgações de patentes, e outros diretos ou informações, sujeitos ou não a registro e toda informação técnica relacionada;
- Websites, domínio de Internet e toda propriedade intelectual usada ou contida nos websites;
- Segredos comerciais e informações comerciais exclusivas, ideias, conteúdos ou materiais incluindo pesquisa e desenvolvimento, conhecimento técnico, fórmulas, composições, industrialização e processo de produção, invenção, descobertas, tecnologia, informação técnica, desenhos, formas, moldes, especificações, listas de fornecedores e Membros, precificação e informação de custo, e planos de negócio e marketing;
- Direitos ou licenças de uso de qualquer propriedade intelectual aqui descrita; e
- Direitos a registros e pedidos de registros pendentes no Brasil ou no exterior, de quaisquer das propriedades intelectuais aqui descritas, e suas aplicações, registros, renovações, copias, tangíveis e intangíveis.
7.2. Reprodução da Propriedade Intelectual. O Membro se compromete a reproduzir os Infoprodutos apenas para o seu uso pessoal, sendo expressamente vedada sua exibição para terceiros ou sua reprodução para qualquer outra finalidade, incluindo, mas não se limitando, a fins comerciais e lucrativos, sob pena de responsabilização civil e criminal por violação da propriedade intelectual, nos termos da Lei n° 9.609/98.
CLÁUSULA OITAVA - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
8.1. Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, considerar-se-ão:
- Dados Pessoais: as informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, e-mail, telefone e endereço ("Dados Pessoais");
- Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração ("Tratamento");
- Controladora: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais ("Controladora");
- Finalidade e Base Legal: o Tratamento dos Dados Pessoais do Membro será realizado pela Contratada com a finalidade exclusiva de viabilizar a execução do presente Contrato, incluindo a prestação dos Serviços, comunicação e cumprimento das obrigações contratuais, em conformidade com o disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 - "LGPD") ("Finalidade").
8.2. Para os fins de interpretação deste Contrato, a Contratada se compromete a observar as normas de proteção e de tratamento de dados pessoais aplicáveis, em especial a LGPD, garantindo os meios adequados ao tratamento de dados dos Membros tanto no meio digital como no meio físico.
8.3. Para execução do objeto do Contrato, a Contratada atuará como Controladora dos dados dos Membros, os quais serão compartilhados com a Plataforma que efetuará a disponibilização dos Infoprodutos para cumprimento da Finalidade.
8.4. O Membro concede expressamente autorização para que a Contratante realize o compartilhamento dos seus Dados Pessoais para os fins de executar o objeto do Contrato.
8.4.1 Após o compartilhamento, a Plataforma será a única responsável pela definição e indicação das finalidades e justificativas do Tratamento de forma independente da Contratada, não sendo responsabilidade da Contratada o controle das finalidades próprias e autônomas eventualmente adotadas pela Plataforma, nos limites da legislação aplicável.
8.4.2 O Membro, ao realizar o aceite aos termos de uso da Plataforma, deverá verificar se concorda com os tratamentos realizados pela Plataforma em sua respectiva Política de Privacidade.
8.5. Responsabilidades da Contratada. A Contratada se compromete a:
- Observar as normas de proteção e de tratamento de Dados Pessoais aplicáveis, em especial a LGPD;
- Efetuar o Tratamento dos Dados Pessoais somente para prestar os Serviços, objeto e nos termos deste Contrato;
- Realizar o Tratamento dos Dados Pessoais para o cumprimento de todo e qualquer ato relacionado a Finalidade, podendo, para tanto, coletar usar, acessar, manter, compartilhar, transferir ou, de outra forma, tratar os Dados Pessoais;
- Manter em sigilo todos os Dados Pessoais, e, portanto, não utilizar nem divulgar qualquer Dado Pessoal que crie, receba, mantenha ou transmita na decorrência da prestação dos Serviços e no cumprimento das obrigações contratuais, com exceção do que seja expressamente autorizado ou permitido pelo Contrato ou devidamente obrigado por Lei; e
- Implementar medidas razoáveis e disponíveis no mercado visando a atender aos padrões de boas práticas de governança atualmente usados e aos princípios gerais da LGPD e que sejam aptas a proteger os dados pessoais de qualquer incidente de segurança, dentre eles: (i) acessos, divulgação ou disponibilização sem autorização; (ii) situações acidentais; (iii) situações ilícitas de destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
8.6. Confidencialidade. A Contratada, não utilizará, nem divulgará qualquer Dado Pessoal que receba, mantenha ou transmita para outras finalidades além da prestação dos serviços, com exceção do que seja expressamente autorizado ou permitido pelo Contrato ou devidamente obrigado por Lei. A obrigação de confidencialidade e sigilo da Contratada com relação aos Dados Pessoais perdurará por prazo indeterminado, vigendo, inclusive, após o efetivo encerramento do Contrato, seja qual for o seu motivo.
8.6.1. Término do Contrato. Após o término deste Contrato, o e-mail do Membro será mantido na base de dados da Contratada, conforme permitido pela LGPD, para o envio de informações sobre novos produtos e/ou comunicações consideradas relevantes. O Membro poderá, a qualquer tempo, solicitar a remoção de seu e-mail da referida base de dados, seja por meio de pedido direto direcionado à Contratada, ou via opção de cancelamento automático disponível no próprio e-mail enviado.
CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
9.1. Uso de Imagem. O Membro autoriza a Contratada, a utilizarem sua imagem, voz e nome em materiais promocionais e publicitários relacionados aos Serviços prestados pela Contratada, em qualquer meio de comunicação, incluindo, mas não se limitando, a mídias impressas, digitais, redes sociais, websites e vídeos institucionais, tanto no território nacional quanto internacional.
9.1.1. A presente autorização é concedida a título gratuito, sem que haja qualquer obrigação de remuneração ao Membro, seja a que título for, inclusive indenizatória, tanto no presente quanto no futuro.
9.1.2. A Contratada compromete-se a utilizar a imagem do Membro de forma ética e respeitosa, não causando qualquer prejuízo moral ou penal ao Membro.
9.1.3. Esta autorização permanecerá válida durante todo o período de vigência do presente contrato e por um prazo de 12 (doze) meses após o seu término, independentemente do motivo de sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA
10.1. Prazo de Vigência. A vigência do presente Contrato inicia-se na data de contratação dos Serviços, permanecendo em vigor até sua rescisão, nos termos da Cláusula Décima Primeira do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Rescisão pelo Membro. No prazo de 7 (sete) dias contados da contratação dos Serviços, o Membro poderá solicitar o cancelamento dos Serviços contratados, com o ressarcimento integral do Preço, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor ("Solicitação de Cancelamento").
11.1.1. A Solicitação de Cancelamento deverá ser realizada através do email – financeiro@fpleme.com.br.
11.1.2. Caso seja realizada a Solicitação de Cancelamento pelo Membro, fora do prazo legal estipulado na Cláusula 11.1, não será devida a devolução do Preço pela Contratada.
11.2. Rescisão pela Contratada. Mediante prévia comunicação ao Membro, a Contratada poderá rescindir o Contrato (i) por razões operacionais e/ou administrativas; ou (ii) caso se verifique o descumprimento de qualquer Cláusula deste Contrato e dos termos de uso dos Infoprodutos. Nestes casos, não serão devidos quaisquer valores a título de Preço pela Contratada ao Membro.
11.3. Interrupção dos Serviços. A rescisão ou extinção do presente Contrato em virtude de qualquer uma das hipóteses previstas na presente Cláusula terá como consequência a interrupção dos Serviços objeto do presente Contrato.
11.4. Contestação de cobrança. O Membro reconhece que, após a disponibilização dos Serviços e/ou liberação de acesso aos Infoprodutos, eventual contestação de cobrança junto à operadora do cartão de crédito ou instituição financeira (chargeback), sob alegação de desconhecimento da compra ou não reconhecimento da transação, será considerada descumprimento contratual, podendo a Contratada adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para recuperação do crédito, sem prejuízo da suspensão imediata dos Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Irrevogabilidade, Cessão. Contratada e Membro celebram o presente Contrato em caráter irretratável, observadas as hipóteses de rescisão previstas neste instrumento e na legislação aplicável, obrigando-se as Partes e seus sucessores, a qualquer título, ao cumprimento das obrigações ora pactuadas, sendo proibida a cessão do Contrato pelo Membro a quaisquer terceiros.
12.2. Independência das Disposições. Caso qualquer termo ou disposição deste Contrato seja considerado ilegal ou inexequível por força de qualquer lei ou ordem de qualquer autoridade governamental, todos os demais termos e disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor.
12.3. Alteração. Não será válida qualquer alteração deste Acordo, salvo se por escrito e assinada pela Contratada e pelo Membro.
12.4. Renúncia. A eventual abstenção de qualquer das Partes do exercício de direitos e privilégios previstos neste Instrumento não significará renúncia ou novação dos mesmos, que poderão ser invocados ou exercidos a qualquer momento, observada a legislação em vigor. Qualquer renúncia somente poderá ser arguida quando outorgada por escrito.
12.5. Acordo Integral. O presente Contrato representa o acordo completo da Contratada e do Membro.
12.6. Foro. Fica eleito o foro da comarca da cidade de Ribeirão Preto/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.
12.7. Disponibilização do Contrato. O presente Contrato foi apresentado ao Membro através da Plataforma no momento de contratação dos Serviços, sendo o seu aceite uma condição essencial à contratação dos Serviços, tendo o Membro anuído com todas as disposições contidas no Contrato quando optou por dar ciência e aceitar os termos deste Contrato na referida plataforma.
Ribeirão Preto, 14 de fevereiro de 2026.
FPLEME LTDA.